Jornadas Parlamentares do PCP, no Porto

Proteger inquilinos<br>e arrendatários

A vida veio com­provar e dar razão aos alertas do PCP sobre os pe­rigos da nova lei do ar­ren­da­mento, por si clas­si­fi­cada desde a pri­meira hora como uma «lei dos des­pejos, in­justa, de­si­gual e de­se­qui­li­brada».

O que PSD e CDS cri­aram quando es­ti­veram no go­verno foi um «ins­tru­mento que vai ao en­contro dos in­te­resses dos se­nho­rios, do ca­pital fi­nan­ceiro e da sua ac­ti­vi­dade es­pe­cu­la­tiva no imo­bi­liário, ao mesmo tempo que fra­gi­liza os di­reitos dos in­qui­linos e ar­ren­da­tário», sus­tenta o PCP, para quem essas al­te­ra­ções ao re­gime do ar­ren­da­mento – sua li­be­ra­li­zação e sub­se­quente au­mento brutal das rendas –, foram uma via aberta aos des­pejos de fa­mí­lias, co­lec­ti­vi­dades e pe­quenos es­ta­be­le­ci­mentos co­mer­ciais.

Ora acon­tece que está pró­ximo o fim do pe­ríodo tran­si­tório pre­visto na lei e a trans­fe­rência para o novo re­gime do ar­ren­da­mento ur­bano. Por isso, face à ur­gência em tomar me­didas de pro­tecção dos in­qui­linos e ar­ren­da­tá­rios, o PCP pro­cedeu ao agen­da­mento po­tes­ta­tivo do seu pro­jecto de lei que pror­roga por dez anos o prazo de apli­cação do Novo Re­gime de Ar­ren­da­mento Ur­bano para os Ar­ren­da­tá­rios com Ren­di­mento Anual Bruto Cor­ri­gido in­fe­rior a cinco Re­tri­bui­ções Mí­nimas Na­ci­o­nais Anuais, para os ar­ren­da­tá­rios com idade igual ou su­pe­rior a 65 anos ou com de­fi­ci­ência igual ou su­pe­rior a 60 por cento.

O di­ploma prevê ainda para o ar­ren­da­mento não ha­bi­ta­ci­onal, além do alar­ga­mento do pe­ríodo tran­si­tório, a «re­dução do valor má­ximo de renda de 1/​15 do valor do lo­cado para 1/​25 do valor do lo­cado e o alar­ga­mento do nú­mero de es­ca­lões para a de­ter­mi­nação do valor da renda em função do ren­di­mento até à apro­vação dos me­ca­nismos de pro­tecção e com­pen­sação so­cial».

 



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