Proteger inquilinos<br>e arrendatários
A vida veio comprovar e dar razão aos alertas do PCP sobre os perigos da nova lei do arrendamento, por si classificada desde a primeira hora como uma «lei dos despejos, injusta, desigual e desequilibrada».
O que PSD e CDS criaram quando estiveram no governo foi um «instrumento que vai ao encontro dos interesses dos senhorios, do capital financeiro e da sua actividade especulativa no imobiliário, ao mesmo tempo que fragiliza os direitos dos inquilinos e arrendatário», sustenta o PCP, para quem essas alterações ao regime do arrendamento – sua liberalização e subsequente aumento brutal das rendas –, foram uma via aberta aos despejos de famílias, colectividades e pequenos estabelecimentos comerciais.
Ora acontece que está próximo o fim do período transitório previsto na lei e a transferência para o novo regime do arrendamento urbano. Por isso, face à urgência em tomar medidas de protecção dos inquilinos e arrendatários, o PCP procedeu ao agendamento potestativo do seu projecto de lei que prorroga por dez anos o prazo de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano para os Arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais, para os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60 por cento.
O diploma prevê ainda para o arrendamento não habitacional, além do alargamento do período transitório, a «redução do valor máximo de renda de 1/15 do valor do locado para 1/25 do valor do locado e o alargamento do número de escalões para a determinação do valor da renda em função do rendimento até à aprovação dos mecanismos de protecção e compensação social».